REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “10 Anos de Libre no Brasil”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° nº 01.051022/2026

1 – EMPRESA PROMOTORA

Nome: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 56.998.701/0001-16

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Território Nacional

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

10.08.2026 a 13.11.2026

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

10.08.2026 a 06.11.2026

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Será promocionado sensores FreeStyle Libre 2 Plus.

Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, desde que façam parte do programa de fidelidade MyFreeStyle, e desde que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.

Para interessados que ainda não são cadastrados no programa MyFreeStyle, estes poderão se cadastrar no Programa por meio do site da Promoção e dar o opt in para participação do programa de Fidelidade MyFreeStyle, podendo consultar os termos do programa em Termos de Uso MyFreeStyle | FreeStyle Libre | Abbott.

Primeiramente o interessado deverá, no período de 10.08.2026 a 06.11.2026, inscrever-se na Promoção por meio do site https://www.freestyle.abbott/pt-br/promocao-10-anos.html cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, e-mail, data de nascimento, telefone celular com DDD, além de aceitar os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade.

Na sequência, opcionalmente, poderá responder a um questionário sobre o uso do FreeStyle Libre, respondendo às seguintes perguntas, caso seja usuário do FreeStyle Libre ou Responsável por uma pessoa, CEP, tipo de diabetes, “Como você usa o sensor FreeStyle Libre?”, “Como você trata seu diabetes?”, “Possui subsídio de acesso ao FreeStyle Libre pela Secretaria de Saúde do seu município?”.

Após a efetivação do cadastro o interessado receberá um e-mail com a confirmação do cadastro.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da Promoção no momento da sua inscrição.

Somente será aceito a efetivação de um cadastro por CPF, que deverá ser o mesmo utilizado para a efetivação da compra do produto promocionado.

Quando do cadastro na Promoção, caso o interessado ainda não seja cadastrado no programa de Fidelidade MyFreeStyle, poderá no mesmo momento, pelo site da Promoção, se cadastrar e dar o opt in para participação do programa, podendo consultar os termos do programa em Termos de Uso MyFreeStyle | FreeStyle Libre | Abbott.

Fica estabelecido que somente serão consideradas as compras realizadas após o consumidor ter efetivado o cadastro no site da Promoção e desde que tenha seguido as demais condições estabelecidas neste Regulamento.

Após efetivar o cadastro no site da Promoção, para participar desta Promoção o interessado deverá adquirir, ao menos, 1 (um) sensor FreeStyle Libre 2 Plus, nas redes parceiras da marca, indicadas no site: https://www.freestyle.abbott/pt-br/cost-and-coverage.html  (loja física ou loja online), durante o período de 10.08.2026 a 06.11.2026.

Fica estabelecido que o participante deverá informar o seu CPF no momento da compra para que a transação seja processada via plataforma Funcional. Esse procedimento deverá ser realizado antes da passagem pelo caixa, no caso de lojas físicas, ou antes da finalização do carrinho de compras, no caso de compras realizadas pelo site ou aplicativo, sendo que o CPF deverá ser o mesmo cadastrado no site da Promoção e no programa MyFreeStyle.

A plataforma Funcional é a responsável pela validação, processamento e registro das transações elegíveis. A Funcional atua como intermediadora do programa, assegurando a identificação do participante, a elegibilidade ao benefício do Programa, a aplicação das condições comerciais vigentes e a participação nesta Promoção.

O participante deverá informar seu CPF no momento da compra, o qual será utilizado exclusivamente para fins de validação junto à base da Funcional, viabilizando a concessão do benefício junto ao Programa, a correta contabilização da transação e participação nesta Promoção.

 

A cada produto promocionado adquirido, na forma deste Regulamento, desde que o interessado já esteja cadastrado no site da Promoção e após a validação da compra, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.

Fica estabelecido que cada participante poderá adquirir até 6 (seis) produtos promocionados, por mês, por CPF, durante o período da Promoção.  

Cada participante, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção.

Os Números da Sorte serão enviados aos participantes por meio de e-mail, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.

O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

 

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Serão excluídos da Promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

Os Participantes concorrerão aos prêmios desta Promoção, conforme quadro abaixo:

Quadro I

Período de participaçãoSorteioApuraçãoQtde. Ganhadores
10.08.2026 a 06.11.202611.11.202613.11.202610

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES

10 (dez) séries numeradas de 0 a 9.

8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

A apuração ocorrerá no dia indicado acima, na empresa Promotora, situada na Rua Michigan, 735 - Brooklin, São Paulo - SP, CEP: 04602-970, às 15:00hs.

A apuração poderá ser realizada de forma remota.

Nesta Promoção teremos 10 (dez) ganhadores, sendo que cada um deles, fará jus, a seguinte premiação:

- 24 (vinte e quatro) sensores FreeStyle Libre 2 Plus, no valor unitário de R$ 329,99 (trezentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos); totalizando cada prêmio o valor de R$ 7.919,76 (sete mil, novecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).

Essa premiação corresponde a um ano completo de tratamento com o sensor FreeStyle Libre 2 Plus. Não há possibilidade de solicitar a troca dos sensores pelo valor em dinheiro. Ademais, os sensores não poderão ser revendidos pelos ganhadores.

Fica estabelecido que em caso de mal funcionamento ou erro do sensor, o ganhador deverá entrar em contato com o nosso Serviço de Atendimento através do telefone 0800.703.0128, de segunda a sexta, no horário de 8 às 17 horas, exceto feriados.

Na hipótese de os produtos objeto do prêmio apresentarem prazo de validade que não contemple integralmente o período correspondente a 12 (doze) meses de tratamento, contado a partir de novembro de 2026[AP1] , a Promotora assegurará ao ganhador a reposição das unidades necessárias para completar o referido período, observadas as mesmas características e finalidade terapêutica dos produtos originalmente ofertados.

A reposição prevista nesta cláusula possui caráter exclusivo de complementação do prêmio em razão do prazo de validade dos produtos fornecidos, não constituindo garantia adicional, assistência técnica, suporte ao usuário, substituição por defeito, análise de reclamações técnicas, investigação de eventos adversos ou qualquer outra obrigação relacionada à qualidade, desempenho ou funcionamento dos produtos.

Eventuais solicitações relacionadas a aspectos técnicos, queixas de qualidade, tecnovigilância, possível defeito, vício do produto, falhas de funcionamento ou atendimento ao consumidor deverão ser direcionadas aos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Abbott, observadas as políticas, procedimentos internos e normas regulatórias aplicáveis.

Fica expressamente estabelecido que a reposição prevista nesta cláusula não se aplica às situações de suporte relacionadas a possível problema técnico, defeito, vício do produto ou qualquer outra ocorrência que demande avaliação técnica. Nessas hipóteses, a análise e eventual substituição de produtos serão realizadas exclusivamente de acordo com as políticas de atendimento e suporte vigentes da Abbott, não sendo aplicável a regra de reposição destinada à complementação do período de 12 (doze) meses de tratamento em razão do prazo de validade dos produtos fornecidos.

10 – PREMIAÇÃO TOTAL

R$ 79.197,60 (setenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos).

11 – FORMA DE APURAÇÃO

Para a identificação do Número da Sorte vencedor, sendo um por série, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal indicada acima, aplicando-se a seguinte regra:

  • Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo.
  • Assim em cada série será contemplado o número identificado conforme a regra acima.
  • Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio               7     8     1     1     1

2º prêmio               0     6     0     7     2

3º prêmio               1     5     7     6     1

4º prêmio               6     5     9     4     4

5º prêmio               1     4     5     2     2

Exemplo de Números da Sorte contemplados: 0.12142, 1.12142, 2.12142, 3.12142, 4.12142, 5.12142, 6.12142, 7.12142, 8.12142, 9.12142,

O número obtido com o uso da regra acima será o número da sorte base, e não tendo sido distribuído na série, deverá ser considerado como número base o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente, na mesma série, até que se encontre um ganhador válido.

Se a série indicada não tiver números da sorte, a regra acima será aplicada na série imediatamente anterior. Se no uso desta regra se atingir a série 0, fica estabelecido que aproxima será a 9.

Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

É vedada a participação dos empregados da Promotora, dos funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção.

O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo, será automaticamente desclassificado do sorteio.

Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, termo de recebimento do prêmio e quitação, conforme prazos indicados no Regulamento.

Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de mensagem de texto, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

Para a adequada identificação do consumidor contemplado, será realizada uma tentativa de contato por mensagem de texto. Caso não haja retorno, serão realizadas mais três tentativas por contato telefônico.

Se o contato não for efetivado, devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da Promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

As iniciais dos nomes dos ganhadores e os números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site da Promoção e lá permanecerão divulgados por até 30 dias após o término da Promoção.

14 – ENTREGA DO PRÊMIO

Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser requerido pela Promotora a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da empresa Promotora, conforme disposto neste item, e ainda, a Promotora poderá, a seu critério, requerer o envio digitalizado seu CPF, RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 3 (três) dias úteis da solicitação.

O prêmio será entregue aos ganhadores pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado pelos ganhadores.

O ganhador deverá, ainda, no ato do recebimento do prêmio, assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

Fica estabelecido que a Promotora fará até 3 (três) tentativas de entrega do prêmio, no endereço informado pelo ganhador .

O prêmio é pessoal e intransferível.

Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo, revendê-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento desta Promoção estará disponível no site https://www.freestyle.abbott/pt-br/legal/promocao-10-anos-terms-and-conditions.html.

A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.

Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 3 (três) dias úteis da solicitação, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da Promoção.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Empresa Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da Promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.

A empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação, e-mail, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

PROTEÇÃO DE DADOS

A Promotora da Promoção declara que a Promoção e a coleta de dados pessoais estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.

Todos os dados pessoais coletados por meio das participações serão armazenados num banco de dados único da Promoção, em ambiente seguro e controlado, adotando medidas de segurança compatíveis com os padrões de mercado.      

Ao aceitar participar da Promoção, os participantes estão cientes de que suas informações pessoais serão utilizadas para a formação e atualização de cadastro, bem como para a divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD e respeitando as requisições efetuadas pelo titular de dados.      

De acordo com o que dispõe a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa Promoção.

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pelas Promotoras, para divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio.

As regras de armazenamento e dados de participantes estão constantes na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante em Política de Privacidade | FreeStyle Libre | Abbott. Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve fazer contato, através do 0800.703.0128, de segunda a sexta, no horário de 8 às 17 horas, exceto feriados ou pelo e-mail privacybrasil@abbott.com.

Toda e qualquer atuação no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.    

No momento do cadastro para a Promoção, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da empresa Promotora. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado (opt-out) a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério, sem que isso enseje em qualquer tipo de prejuízo ou discriminação ao participante.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Padrão da SPA/MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

INFORMAÇÕES RESTRITAS

Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a Empresa Promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada sorteio, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

A empresa Promotora fará a aquisição dos prêmios no prazo previsto na legislação.

A empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado fazendo-o constar permanentemente no site da promoção.

ADC-2694612 v1.0